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Onilgo Souza Sobrinho
Maceió (AL)
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)
Onilgo Souza Sobrinho
Comentário ·
há 7 anos
Aposentadoria por invalidez e o Direito a quitação do financiamento habitacional
Carla Baldo
·
há 10 anos
Depois de firmado o contrato do financiamento habitacional, é direito do mutuário que contraiu a neoplasia maligna, por exemplo, e dever do agente financeiro, acolher o pleito daquele a quem o INSS concedeu aposentadoria por invalidez, mediante a apresentação da carta de concessão do benefício. É simples, mas o direito não protege quem dorme. É preciso agir rápido!
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Onilgo Souza Sobrinho
Comentário ·
há 7 anos
Você sabia que os portadores de câncer possuem direitos a benefícios especiais? Compartilhe!
Cristiano Goulart
·
há 11 anos
Todo aquele mutuário que se enquadre nessa situação, deve SIM, procurar um profissional (advogado, evidentemente), para dar entrada no pedido, pela via administrativa, pois o pleito é um direito assegurado àquele que possui essa enfermidade. Por outro lado, a Instituição financeira, se não for provocada, para ela, tanto faz como tanto fez. Por isso, é correr atrás do seu direito!
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Onilgo Souza Sobrinho
Comentário ·
há 7 anos
Paciente com câncer tem direito à quitação do saldo devedor de financiamento imobiliário
Taysa Justimiano
·
há 9 anos
Uma vez firmado o contrato do financiamento habitacional, com adesão à apólice de seguro por morte ou invalidez permanente, vale o que etá escrito no contrato. Caso o agente financeiro se negue a cumprir,
administrativamente, o caminho é a via judicial!
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